Friday, July 18, 2025

ABC do Petróleo

 

ABC do Petróleo – 2024

 

AAA. Ver Avaliação Ambiental de Área Sedimentar.

 

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Criada pela Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), que no art. 7º diz: “Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves - ANP, entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Também, diz a lei que a ANP terá sede e foro no Distrito Federal e escritórios centrais na cidade do Rio de Janeiro, podendo instalar unidades administrativas regionais. O art. 8º da citada lei diz que “a ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural, dos biocombustíveis e do hidrogênio, no que lhe compete conforme a lei, cabendo-lhe”, por exemplo, “implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na política energética nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo...” etc.

 

ANP. Ver Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

 

Arco Norte do Brasil. Expressão sinônima referente à “margem equatorial”, parte da Amazônia Azul, no litoral norte do país, região geográfica marítima que se estende entre os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará e Rio Grande do Norte, onde foram descobertas novas jazidas marítimas (off shore) de petróleo, consideradas como o novo “pré-sal” do petróleo brasileiro. O “pré-sal” é a denominação dada ao petróleo descoberto em grandes profundidades do mar da região sudeste do Brasil, que aumentou enormemente o potencial brasileiro na área petrolífera. Sobre a exploração deste petróleo no Norte do Brasil, está acontecendo um gigantesco embate entre órgãos do próprio governo. De um lado, a Petrobras e o Ministério de Minas e Energia, que vêm positivamente a exploração de tal petróleo, que trará muitas divisas e variadas possibilidades de investimentos em políticas públicas e sociais em favor do povo brasileiro. De outro lado, o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente, que vêm sérios riscos de possíveis acidentes ambientais destruírem a Amazônia.

 

Avaliação Ambiental de Área Sedimentar – AAAS. Sigla utilizada no Direito do Petróleo que significa “Avaliação Ambiental de Área Sedimentar”. Este instrumento componente do processo de licenciamento ambiental na área do petróleo foi instituído em 2012 e constitui uma importante ferramenta de gestão e planejamento ambiental, porque parte da premissa de avaliação ambiental estratégica e não apenas um empreendimento pontual. No caso, a AAAS poderia definir, em toda a região da Margem Equatorial, áreas consideradas “aptas”, “não aptas” e em “moratória” à extração do petróleo e gás.

                        A portaria interministerial MAE/MME nº 198/2012, que criou a AAAS, expressa em seu art. 27 que, “enquanto não forem realizadas as AAAS, o planejamento da outorga de blocos exploratórios de petróleo e gás natural será subsidiado por manifestação conjunta dos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente” (MMA-MME, 2012). Essa determinação foi observada na 11ª rodada de licitação/2013, que resultou na outorga do bloco FZA-M-59. Saiba mais em CHELALA, Charles et. al. In Direito do Petróleo no Amapá – Vol. I, Brasília/DF: IBEPOS / Editora Os Semeadores, 2024/25, pgs. 92-94.

 

Bacia Sedimentar: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, IX, é a “depressão da crosta terrestre onde se acumulam rochas sedimentares que podem ser portadoras de petróleo ou gás, associados ou não;”.

 

Barril de petróleo: O barril é uma unidade de medida de volume aplicada geralmente ao petróleo líquido (em geral, ao petróleo cru). Por razões históricas, a correspondência em litros varia entre cerca de 100 litros (22 galões imperiais ou 26 galões americanos) a cerca de 200 litros (44 galões imperiais ou 53 galões americanos), havendo ainda correspondências em que o barril é igual a 158,987 litros (se for o barril estadunidense) ou a 159,113 litros (se for o barril imperial britânico). Um barril de petróleo também equivale a 5.614 pés cúbicos de gás natural e 0,22 toneladas de hulha, uma espécie de carvão.

            O barril é representado pela sigla bbl. As empresas petrolíferas listadas publicamente nos Estados Unidos geralmente relatam sua produção usando os múltiplos unitários kbbl ou Mbbl (um quilobarril, mil barris) ou MMbbl (um milhão de barris). Fonte: Wikipédia.

 

Biocombustível: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997, art. 6º, XXIV, é a “substância derivada de biomassa renovável, tal como biodiesel, etanol e outras substâncias estabelecidas em regulamento da ANP, que pode ser empregada diretamente ou mediante alterações em motores a combustão interna ou para outro tipo de geração de energia, podendo substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil;”.

 

Biodiesel: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XXV, é “biocombustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna com ignição por compressão ou, conforme regulamento, para geração de outro tipo de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil.”.

 

Bioquerosene de Aviação: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XXXI, é a “substância derivada de biomassa renovável que pode ser usada em turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos ou, conforme regulamento, em outro tipo de aplicação que possa substituir parcial ou totalmente combustível de origem fóssil.”.

 

Bloco: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XIII, é “parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural;”.

 

Bloco FZA-M-59. Fazer.

 

Cadeia produtiva do petróleo: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XXVII, é o “sistema de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados, incluindo a distribuição, a revenda e a estocagem, bem como o seu consumo.”.

 

Campo de petróleo ou de gás natural: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XIV, é “área produtora de petróleo ou gás natural, a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a profundidades variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção;”.

 

Commodities: Etimologicamente, do inglês “Commodity”, possui o sentido original de “comodidade”. Na linguagem técnica da Economia, significa “mercadoria”. É termo que corresponde a produtos básicos globais não industrializados, ou seja, matérias-primas que não se diferem independentemente de quem as produziu ou de sua origem, sendo seu preço uniformemente determinado pela oferta e procura.

            Existem vários tipos de commodities: Agrícola (café, trigo, soja); mineral (ouro, petróleo, ferro);financeira (dólar, real, bitcoin); ambiental (água, carbono); etc. Então, o petróleo é uma commodity. Os países ricos, desenvolvidos, não vendem suas commodities. São ricos porque produzem suas matérias-primas, compram as matérias-primas dos países pobres, ou em desenvolvimento, agregam valores por meio da industrialização e vendem tais produtos com bastante valor agregado para o mundo todo. Ex.: Petróleo in natura tem um preço; petróleo refinado ou os derivados extraídos do petróleo possui preço infinitamente maior. Fonte: Com informações da Wikipédia.

 

Conselho Nacional de Política Energética – CNPE. Foi criado pelo art. 2º da Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), que diz: “Art. 2° Fica criado o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a (...) , por exemplo, promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos do País, em conformidade com os princípios enumerados no capítulo anterior e com o disposto na legislação aplicável etc.”.

 

Costa do Amapá X Foz do Amazonas: O petróleo descoberto na Margem Equatorial brasileira, ou seja, no litoral oceânico do Brasil, também conhecido como “Amazônia Azul”, por ser um território aquático do país, está a mais de 500 – quinhentos quilômetros de distância da Foz do Rio Amazonas (Foz = final do rio, que começa na República do Peru e desemboca no Oceano Atlântico, em frente à cidade de Macapá/AP). Mas, por que boa parte da imprensa divulga que o petróleo está na Foz do Rio Amazonas? Para impressionar as pessoas desinformadas, para criar na opinião pública a ideia de que se for explorado petróleo ali e houver algum tipo de acidente, ou vazamento, isso irá destruir o rio Amazonas e todo o meio ambiente da Amazônia, “pulmão do mundo” e “patrimônio da humanidade”. Entretanto, o petróleo descoberto na Margem Equatorial não está na Foz do rio Amazonas. Está na Costa do Amapá, ou seja, está na região externa do território terrestre brasileiro, na plataforma continental para dentro do oceano Atlântico, debaixo da faixa submersa em frente a cinco estados brasileiros: AP, PA, MA, PI, CE e RN. Tal fake news é propalada pelos interessados pela não exploração de tal petróleo.

 

Derivados Básicos: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, IV, são os “principais derivados de petróleo, referidos no art. 177 da CF, a serem classificados pela Agência Nacional do Petróleo;”. Diz a CF, art. 177: “Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.”.

 

Derivados de Petróleo: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, III, são os “produtos decorrentes da transformação do petróleo;”.

 

Descoberta Comercial: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XVIII, é a “descoberta de petróleo ou gás natural em condições que, a preços de mercado, tornem possível o retorno dos investimentos no desenvolvimento e na produção;”.

 

Desenvolvimento: Diz a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XVII, que é o “conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou gás;”.

 

Distribuição: Diz a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XX, que é “atividade de comercialização por atacado com a rede varejista ou com grandes consumidores de combustíveis, lubrificantes, asfaltos e gás liquefeito envasado, exercida por empresas especializadas, na forma das leis e regulamentos aplicáveis;”.

 

Doença holandesa: Na linguagem do Direito do Petróleo e da Economia, doença holandesa, do inglês “Dutch disease”, refere-se à relação entre a exportação de recursos naturais e o declínio do setor manufatureiro. A abundância de recursos naturais gera vantagens comparativas para o país que os possui, levando-o a se especializar na produção desses bens e a não se industrializar ou mesmo a se desindustrializar - o que, a longo prazo, inibe o processo de desenvolvimento.

            A expressão "doença holandesa" foi inspirada em eventos dos anos 1960, quando uma escalada dos preços do gás teve como consequência um aumento substancial das receitas de exportação da Holanda e a valorização do florim, moeda da época. A valorização cambial acabou por derrubar as exportações dos demais produtos holandeses, cujos preços se tornaram menos competitivos internacionalmente, na década seguinte.

            Hoje, a expressão é mais utilizada no Direito do Petróleo e Gás, mas pode ser aplicada também em outras áreas da Economia. Fonte: Wikipédia.

 

Estocagem de Gás Natural: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XXIII, é o “armazenamento de gás natural em reservatórios próprios, formações naturais ou artificiais.”.

 

Etanol: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XXX, é o “biocombustível líquido derivado de biomassa renovável, que tem como principal componente o álcool etílico, que pode ser utilizado, diretamente ou mediante alterações, em motores a combustão interna com ignição por centelha, em outras formas de geração de energia ou em indústria petroquímica, podendo ser obtido por rotas tecnológicas distintas, conforme especificado em regulamento;”.

 

Exploração. Ver Pesquisa e Prospecção.

 

Exploração Onshore (em terra) e Offshore (no mar): Exploração de petróleo significa extração, retirada do petróleo das profundezas onde se encontra. Existem dois tipos de exploração de petróleo: “Onshore” (em terra) e “Offshore” (no mar). A exploração “Onshore” é uma expressão utilizada mundialmente para se referir às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo realizadas em terra firme. A Exploração “Offshore” expressa mundialmente que tais atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo são realizadas no mar. Fonte: Campos, Antônio Lôbo e et al., Dicionário jurídico do petróleo, São Paulo: Rideel, 2015.

            Desta forma, o petróleo encontrado no município de Oiapoque, na Costa do Estado do Amapá, região componente da Margem Equatorial brasileira, é classificado como “Offshore”, pois sua futura exploração se dará em alto mar. Esta modalidade de exploração petrolífera é mais complexa, mais cara e exige maiores cuidados em todos os sentidos.

 

Fundo Soberano. Ver Fundo Social.

 

Fundo Social. É o nome jurídico dado pelo direito brasileiro ao “Fundo Soberano” inicialmente inventado pela Noruega, que está sendo imitado mundo afora.

            No Brasil, tal fundo foi criado pela Lei Federal nº 12.351/2010, que “dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.”.

            A lei trata de todos estes assuntos, mas o principal tema é o Fundo (Soberano) Social, que consta nos 13 (treze) artigos do Capítulo VII – Do Fundo Social – FS (Arts. 47-60), composto de quatro seções: Seção I- Da Definição e Objetivos do Fundo Social (Arts. 47-48); Seção II- Dos Recursos do Fundo Social (Art. 49); Seção III- Da Política de Investimentos do Fundo Social (Arts. 50-57); e Seção IV- Da Gestão do Fundo Social (Arts. 58-60). Recomendamos a todos a leitura desta lei.

 

Foz do Amazonas X Costa do Amapá: O petróleo descoberto na Margem Equatorial brasileira, ou seja, no litoral oceânico do Brasil, também conhecido como “Amazônia Azul”, por ser um território aquático do país, está a mais de 500 – quinhentos quilômetros de distância da Foz do Rio Amazonas (Foz = final do rio, que começa na República do Peru e desemboca no Oceano Atlântico, em frente à cidade de Macapá/AP). Mas, por que boa parte da imprensa divulga que o petróleo está na Foz do Rio Amazonas? Para impressionar as pessoas desinformadas, para criar na opinião pública a ideia de que se for explorado petróleo ali e houver algum tipo de acidente, ou vazamento, isso irá destruir o rio Amazonas e todo o meio ambiente da Amazônia, “pulmão do mundo” e “patrimônio da humanidade”. Entretanto, o petróleo descoberto na Margem Equatorial não está na Foz do rio Amazonas. Está na Costa do Amapá, ou seja, está na região externa do território terrestre brasileiro, na plataforma continental para dentro do oceano Atlântico, debaixo da faixa submersa em frente a cinco estados brasileiros: AP, PA, MA, PI, CE e RN. Tal fake news é propalada pelos interessados pela não exploração de tal petróleo.

 

Gás. Ver Gás natural.

 

Gás Natural: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, II, é “todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros;”.

 

Geografia. Ver Geopolítica do petróleo.

 

Geopolítica do petróleo: O petróleo encontrado em Oiapoque/AP, na Margem Equatorial do litoral Norte do país, na Amazônia Azul (marítima) brasileira, possui uma importância geopolítica gigantesca, pois, além da previsão de bilhões de barris existentes na referida reserva, a localização das jazidas é uma das melhores entre os continentes americano, europeu e africano. Por si só, já são reservas altamente estratégicas para o Brasil.

            Dentre as gigantes da América Latina - PDVSA, da Venezuela; YPF, da Argentina; e PEMEX, do México – a Petrobras do Brasil é mais beneficiada com a descoberta das novas reservas petrolíferas amapaenses.

            O petróleo do Amapá abriu novas fronteiras de exploração de petróleo e gás na esfera marítima do offshore. Mas, precisamos ficar atentos quanto à questão da maldição dos recursos naturais que atinge os países detentores de vastas reservas petrolíferas, pois apresentam diferentes formas de enfrentamento da doença holandesa e redução da dependência desta renda. Precisamos discutir mais este assunto no Amapá.

 

Hidrocarboneto: É gênero. O petróleo é uma espécie de hidrocarboneto.

            De acordo com Ricardo Marinho, os hidrocarbonetos são “compostos orgânicos formados por carbono e hidrogênio. De acordo com sua estrutura, são classificados em saturados, insaturados e aromáticos. Os saturados, também denominados de ‘alcanos’ ou ‘parafinas’, são aqueles cujos átomos de carbono são unidos somente por ligações simples e ao maior número possível de átomos de hidrogênio, constituindo cadeias lineares ramificadas ou cíclicas, interligadas ou não.         Em um processo literalmente natural, os hidrocarbonetos são gerados pela decomposição de micro-organismos, algas e sedimentos pouco permeáveis em ambientes apropriados quanto às condições termoquímicas. Depois de gerados, os hidrocarbonetos migram em direção à superfície, ficando, algumas vezes, aprisionados em armadilhas geológicas, onde se acumulam formando os reservatórios. Por sua ocorrência no subsolo, na maioria das vezes em grandes profundidades, a localização destes reservatórios é dificultada e depende de estudos de longa duração das bacias sedimentares. Fonte: Marinho, Ricardo. Petronorte: a energia do mundo, Recife/PE, p. 29/30.

 

Índice de Desenvolvimento Humano – IDH X Petróleo: Este índice é uma das ferramentas mais famosas do mundo para medir o nível da qualidade de vida humana de uma região. Esta técnica destaca três temas: educação, saúde e renda. De acordo com os criadores (Mahbub Ul Haq e Amartya Sem), tais variáveis servem para a comparação da situação dos seres humanos em quase todas as nações do planeta Terra. Em 1990, a ONU, por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), utilizou esta técnica pela primeira vez, para, a partir de então, ter um mapa global periódico da realidade de vida das pessoas em todo o globo.

            Até 2022, o Brasil estava na posição 84 na lista mundial, com pontuação de 0,766. Apesar disso, o país continua um pouco acima da média mundial, de 0,739. O estado do Amapá tem IDH de 0,708 (12º do Brasil). Oiapoque está sem medição atual. O último é de 2010 – IDH 0,658. Em 2000 era de 0,537 e em 1991 de 0,388. Qual a projeção? Com o petróleo, o IDH deve melhorar significativamente. Fonte: IBGE/Agência Brasil/Uol

 

Indústria de Biocombustível: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XXVIII, é o “conjunto de atividades econômicas relacionadas com produção, importação, exportação, transferência, transporte, armazenagem, comercialização, distribuição, avaliação de conformidade e certificação de qualidade de biocombustíveis;”.

 

Indústria do Petróleo: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XIX, é “conjunto de atividades econômicas relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte, importação e exportação de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados;”.

 

Indústria Petroquímica de Primeira e Segunda Geração: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XXVI, é o “conjunto de indústrias que fornecem produtos petroquímicos básicos, a exemplo do eteno, do propeno e de resinas termoplásticas.”.

 

Interpretação geológica. Análise do subsolo sobre petróleo feita por meio de poços estratigráficos.

 

Janary Gentil Nunes. O Amapá já presidiu a Petrobrás. Janary Gentil Nunes foi escritor, militar e político brasileiro, filho de Joaquim Ascendino Monteiro Nunes e de Laurinda Gentil Monteiro Nunes. Nasceu no Estado do Pará, município de Alenquer, em 01.06.1912 e faleceu no Rio de Janeiro em 15.10.1984.

            Carreira poítica e diplomática. Por indicação do Presidente da República Getúlio Vargas, Janary Nunes foi escolhido o 1º governador do então Território Federal do Amapá, no período de 1944-1955. Logo em seguida, por indicação do Presidente da República Juscelino Kubtschek, foi nomeado o 3º Presidente da história da Petrobrás, no período de 03.02.1956 a 09.12.1958. Logo em seguida, ainda em 1958, foi nomeado embaixador do Brasil na Turquia. Depois, elegeu-se duas vezes deputado federal pelo ex-Território do Amapá de 1963-1971.

            Janary do Amapá e o petróleo. Além de ter exercido o cargo máximo de presidente da Petrobrás, por três anos, Janary Nunes escreveu três livros, dentre eles, a Obra intitulada “Defesa dos programas da Petrobrás”, publicada em 1956. Mas, talvez, Janary morreu sem saber que existia petróleo no Amapá.

 

Jazida: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XI, é “reservatório ou depósito já identificado e possível de ser posto em produção;”.

 

Joint ventures: Esta expressão designa uma parceria comercial entre duas ou mais empresas, que tem como objetivo a realização de um projeto específico (contractual joint venture) ou a criação de uma nova empresa (equity joint venture). Tradução: Do inglês: "aventura em conjunto".

            No âmbito do direito do petróleo, a joint venture é uma espécie de associação voluntária de empresas, visando estratégia empresarial, ou seja, é a aliança de várias unidades empresariais inter-relacionadas, visando baixar custos (eficiência) e ampliar competitividade (lucratividade) no comércio global da produção do petróleo.

            Esta locução jurídica inglesa não aparece no texto da Constituição Federal brasileira e nem no conteúdo da Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), pois é um termo do Direito Comercial Internacional.

            A figura da joint venture é fruto das exigências da nova ordem econômica mundial. No Brasil, a figura jurídica mais próxima da joint venture é o consórcio. Fonte: RIBEIRO, Marilda Rosado de Sá. Direito do Petróleo, 3ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014, p. 43-47.

 

Justiça Intergeracional: Esta expressão poderá ser utilizada como sinônima de “solidariedade”. Na verdade, é um princípio de direito a ser utilizado na área da exploração dos recursos naturais não renováveis (petróleo, minérios etc.), o qual, de regra, determina que as gerações presentes têm o dever de (man)ter responsabilidades com as gerações futuras.

              Os recursos naturais não renováveis são conhecidos como produtos de “uma única safra”, ou seja, são esgotáveis com o tempo. Assim, toda riqueza gerada pelos mesmos deve ser legalmente gerida, estrategicamente bem investida, e parte poupada para o futuro, de forma a beneficiar a geração presente e as sucessivas que serão privadas de usufruírem de tais bens. Essa é a ideia central dos jusintergeracionalistas.

              Na obra “Pensar a justiça entre as gerações” (Coimbra: Almedina, 2015), o autor Axel Gosseries diz que o termo “intergeracional” possui diversas acepções, destacando que pode designar iniciativas que pretendem lutar contra a segregação das idades e que pode ter o sentido de análise das desigualdades intra-geracionais reproduzidas de uma geração para a outra (págs. 29/30).

 

Key Personnel. Expressão inglesa que no português significa “pessoal-chave” (gerentes, engenheiros, contadores, práticos, advogados, TIs etc.), no sentido de especialistas, “experts” em determinado assunto. A área do petróleo exige expertise específica.

               “Pessoal-chave/Key personnel” é uma expressão técnica do mundo corporativo que designa o conjunto daquelas pessoas essenciais para a realização do trabalho de um projeto, normalmente aqueles responsáveis ​​pela concepção, condução e relatório da pesquisa. O “pessoal-chave” inclui: PIs, Co-PIs (investidores) e uma terceira categoria conhecida como “pessoas-chave” (Key persons).

            A indústria do petróleo é altamente desenvolvida em tecnologia e em especialidades. Tanto a exploração e produção onshore (terrestre) como offshore (marítima) exigem a atuação de profissionais extremamente qualificados. Quando as pessoas daquela região petrolífera não sabem do assunto, são substituidas por especialistas trazidos de outros lugares.

 

Lavra: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XVI, é o “conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo para sua movimentação;”.

 

Lei do petróleo. É o nome popular da Lei Federal nº 9.478, de 06.08.1997. Ela “Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.”.

 

Lei do Petróleo – Lei Federal nº 9.478/1997, que “Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.”. Esta lei é apelidada e conhecida popularmente como “Lei do Petróleo”, pois regulamenta os disposições constitucionais que tratam deste recurso natural não renovável (CF, arts. 20, 176, 177, EC nº 9/1995 etc.).

            Esta lei é a principal do Direito do Petróleo brasileiro; é a norma matriz do marco regulatório do petróleo nacional. A partir dela, modificou-se a atuação do Brasil na dinâmica da exploração das atividades vinculadas à indústria do petróleo e gás natural, permitindo que empresas privadas também atuassem nesse setor anteriormente monopolizado.

            Como foi descoberto petróleo no estado do Amapá, todas as autoridades executivas, legislativas, judiciárias e em geral, mais o povo, devem lê-la, toda, o quanto antes.

 

Margem Equatorial: A expressão “Margem Equatorial” é um apelido dado à região do litoral brasileiro, dentro da Amazônia Azul (marítima), que se estende do Amapá ao Rio Grande do Norte, abrangendo mais de 2.200 km. É composta por cinco bacias sedimentares: 1. Bacia da Foz do Amazonas; 2. Bacia do Pará-Maranhão; 3. Bacia de Barreirinhas; 4.  Bacia do Ceará; e Bacia Potiguar. 

            A Margem Equatorial é considerada a nova fronteira energética do Brasil, com um grande potencial de petróleo. A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estima que a região tenha cerca de 30 bilhões de barris de óleo equivalente, sendo 12 bilhões na região do município de Oiapoque/AP. 

            A Petrobras tem investido na exploração da Margem Equatorial, com planos de perfurar 16 poços nos próximos cinco anos. A produção na região pode contribuir para o equilíbrio e a segurança energética, impulsionar o desenvolvimento regional e nacional e criar cerca de mais de trezentos mil empregos. 

            No entanto, a exploração da Margem Equatorial tem sido criticada por ambientalistas, que se preocupam com possíveis danos ambientais. Fonte: IA.

 

Margem Equatorial. Inicialmente, é o “apelido geográfico” do litoral norte do Brasil, por ficar próximo à “linha do Equador”, que divide o planeta Terra em Norte e Sul. O país possui um litoral com 7.367 km (podendo chegar a 9.200 km, com os contornos), banhado a leste pelo oceano Atlântico. Esta margem equatorial está inserida na Amazônia Azul ou território marítimo brasileiro, zona econômica exclusiva do Brasil, com 3,6 milhões/Km2, equivalente à superfície da floresta Amazônica.

            “A margem equatorial brasileira é uma região geográfica que se estende da foz do rio Oiapoque, [localizado no Estado do Amapá] ao litoral norte do [estado do] Rio Grande do Norte, abrangendo as bacias hidrográficas da foz do rio Amazonas, Pará-Maranhão, barreirinhas, Ceará e Bacia Potiguar. A região, apesar da relativa carência de conhecimento geológico, é considerada uma fronteira com reservas significativas de combustíveis fósseis, tornando-se foco de projetos da Petrobras para exploração em múltiplos pontos ao longo da margem equatorial.”. Com informações da Wikipédia.

 

Navio-sonda: Existem diversos modelos de plataformas petrolíferas espalhadas pelo mundo, as quais recebem diversas classificações e apelidos. “Navio-sonda” é o apelido de uma das plataformas classificadas como “marítimas móveis flutuantes”, pois não possuem vínculos verticais com o fundo do mar; são de livre movimento.

            No livro de Maria Augusta Paim diz que Navio-sonda “é uma plataforma móvel com casco de navio construída especialmente com a finalidade de perfuração, ou obtida através de conversão de um navio, usada para perfuração de petróleo e gás de águas profundas de até 4.000 metros (Whitehead, Herry, cit., p. 91). As principais características físicas do navio-sonda são: autopropulsão, aparência convencional de navio, e a presença de torre de perfuração montada em uma abertura no casco do centro do navio chamada de ‘moon pool’.”. Fonte: Paim, Maria Augusta. O petróleo no mar: o regime das plataformas marítimas petrolíferas no direito internacional, Rio de Janeiro: Renovar, 2011, p. 45. Será esta o 1º

  modelo a ser utilizada em Oiapoque/AP.

 

Off shore. São duas expressões técnicas inglesas das mais utilizadas internacionalmente no ramo corporativo do petróleo.

            Traduzindo para o português, “On shore” significa ‘em terra” e “Off shore” significa “no mar”. A locução “On shore” é utilizada para indicar atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo em terra firme. De outro giro, “Off shore” expressa que tais atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo são realizadas no mar. Fonte: Campos, Antônio Lôbo e et al., Dicionário jurídico do petróleo, São Paulo: Rideel, 2015.

            O petróleo encontrado no município de Oiapoque, na Costa do Estado do Amapá, região componente da Margem Equatorial brasileira, é classificado como “Off shore”, pois sua futura exploração se dará em alto mar. Esta modalidade de exploração exige, p. ex., a utilização de “Navios-sonda” e é mais complexa, mais cara e requer maiores cuidados na esfera jurídica, ambiental e técnica.

 

On shore. Ver Off shore.

 

Participações governamentais. Expressão genérica citada no art. 45 da Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) e no livro “Comentários à Lei do Petróleo”, autora Maria D’Assunção Costa Menezello (São Paulo: Atlas, 2000, p. 138 ss). Diz o citado Art. 45: “O contrato de concessão disporá sobre as seguintes participações governamentais, previstas no edital de licitação: I- bônus de assinatura; II- royalties; III- participação especial; IV- pagamento pela ocupação ou retenção de área.”.

            “As participações governamentais são encargos que o concessionário deve pagar em virtude da exploração e da produção de petróleo” (Op. cit.). Os critérios de cálculo e de cobrança são definidos por decreto federal. Vários fatores podem influenciar no regime das participações governamentais. Não há paz doutrinária e nem jurisprudencial sobre a natureza jurídica desta cobrança.

            Os quatro itens listados no art. 45 referem-se a encargos financeiros devidos pelos concessionários ao Poder Público, os quais serão analisados individualmente em outras oportunidades. Os itens II e IV são obrigatórios; os demais dependem do sucesso da exploração e produção do petróleo ali extraído.

 

Pesquisa: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XV, é o “conjunto de operações ou atividades destinadas a avaliar áreas, objetivando a descoberta e a identificação de jazidas de petróleo ou gás natural;”.

 

Petróleo: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, I, é “todo e qualquer hidrocarboneto líquido em seu estado natural, a exemplo do óleo cru e condensado;”.

 

Produção. Ver Lavra.

 

Produção de Biocombustível: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XXIX, é o “conjunto de operações industriais para a transformação de biomassa renovável, de origem vegetal ou animal, em combustível;”.

 

Prospecção. Ver Pesquisa e Exploração.

 

Prospecto: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XII, é a “feição geológica mapeada como resultado de estudos geofísicos e de interpretação geológica, que justificam a perfuração de poços exploratórios para a localização de petróleo ou gás natural;”.

 

Questões jurídicas. De acordo com Maria Augusta Paim, no livro “O petróleo no mar”, RJ: Renovar, 2011, p. 305 ss, devido a extrema importância internacional do tema, são diversas as questões jurídicas relacionadas às atividades de exploração e produção de petróleo e gás no mundo inteiro.

              Diz Maria Paim: “O avanço tecnológico permitiu a expansão da indústria petrolífera, de maneira que um número cada vez maior de plataformas, seus cabos e dutos, navios aliviadores e helicópteros disputam pelo aproveitamento de petróleo e gás... É um cenário propício para o surgimento de diversas questões juridicamente relevantes, demandando soluções...”.

              No Brasil, mormente no que tange às reservas de petróleo localizadas no Estado do Amapá, na região marítima do município de Oiapoque, as questões jurídicas se tornaram no “nó górdio” da questão, ou seja, o embate jurídico entre o Ministério do Meio Ambiente e o Ibama contra o Ministério das Minas e Energia e a Petrobras, precisa ser superado para que a exploração e a produção do referido petróleo se viabilize.

 

Refinação: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, V, é “conjunto de processos destinados a transformar o petróleo em derivados de petróleo;”.

 

Refino. Ver Refinação.

 

Reservatório ou depósito de petróleo: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, X, é “configuração geológica dotada de propriedades específicas, armazenadora de petróleo ou gás, associados ou não;”.

 

Revenda: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XXI, é a “atividade de venda a varejo de combustíveis, lubrificantes e gás liquefeito envasado, exercida por postos de serviços ou revendedores, na forma das leis e regulamentos aplicáveis;”.

 

Royalties: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), Art. 47: “Os royalties serão pagos mensalmente, em moeda nacional, a partir da data de início da produção comercial de cada campo, em montante correspondente a dez por cento da produção de petróleo ou gás natural.”. Além dos royalties, o petróleo gera diversas outras receitas previstas nos arts. 45 a 55 da referida lei.

 

Royalties. Etimologicamente, “royalty”, do inglês (Royal), significa aquilo “que pertence ao Rei"; e, no meu entender, possui proximidade de sentido com a palavra cristã “dízimo”. Embora muitos firmem que a natureza jurídica dos royalties seja de compensação financeira, não há paz neste sentido, por ter a palavra forte ideia de “retribuição de privilégio”.

            Esta expressão é citada no art. 47 da Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) e no livro “Comentários à Lei do Petróleo”, autora Maria D’Assunção Costa Menezello (São Paulo: Atlas, 2000, p. 140 ss). Diz o citado Art. 47: “Os royalties serão pagos mensalmente, em moeda nacional, a partir da data de início da produção comercial de cada campo, em montante correspondente a dez por cento da produção de petróleo ou gás natural”.

            Assim, o royalty é uma espécie de participação governamental (Lei nº 9.478/1997, art. 45, II) e obrigatória (art. 45, §1º) referente à produção do petróleo. Há outras espécies de participações governamentais e de compensações financeiras, pois o petróleo é rodeado de encargos, por ser a mercadoria mais importante e mais lucrativa da face da Terra.

 

“Safra única”. Expressão utilizada para definir um dos princípios jurídicos específicos do Direito Minerário. O princípio da “safra única” ou da “escassez mineral” ilustra o fato de que a E&P do petróleo “só dá uma safra” ou em relação aos recursos naturais não renováveis de modo geral, afirma-se que o “minério não duas safras”. Assim, evidente que se pode ter, por exemplo, várias safras de milho, de soja, de arroz, de açaí, de cupuaçu, mas o mesmo não se pode afirmar quanto ao petróleo e aos minérios em geral.

            Esta realidade impõe à gestão pública a eficiência máxima no aproveitamento da riqueza, devendo esta ser utilizada da melhor forma possível.

            Destarte, a mineração deve ser considerada como uma atividade de utilidade pública e como tal deve ser reconhecida, pois é inimaginável a vida sem minerais, metais e compostos metálicos, essenciais para a vida das plantas, dos animais e dos seres humanos. O combate à fome depende da agricultura e esta do dos fertilizantes. Também dependem de produtos minerais a habitação, o saneamento básico, as obras de infraestrutura viária, os meios de transporte e comunicação.

 

Trabalhadores do petróleo. Esta categoria de trabalhadores possui regime especial de trabalho, pois, as plataformas de petróleo, por exemplo, possuem natureza jurídica especial híbrida (navio/estrutura). Assim, tanto a legislação nacional, como a internacional, distingue os trabalhadores em terra firme dos que trabalham no mar, concedendo a estes “certos benefícios sociais em razão das condições especiais de trabalho que estão submetidos, por enfrentarem os perigos do mar.”. Cf. Trabalhadores marítimos in PAIM, Maria Augusta. O petróleo no mar. RJ: Renovar, 2011, p. 349-350, 388.

            E mais, não se pode confundir trabalhadores do petróleo com trabalhadores marítimos. Em minha opinião, poderíamos adjetivar os trabalhadores do petróleo, mormente do offshore de: “plataformeiros”, ou “petrolários”, ou “trabalhadores em atividades petrolíferas”, ou “petrobreiros”, ou “oleoperários” etc.

            Por fim, os trabalhadores do petróleo em terra e do mar possuem regimes trabalhistas diferentes, baseados na CLT, na Lei 8.112/1990 e em normas internacionais.

 

Transferência de petróleo: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, VIII, é “movimentação de petróleo, seus derivados, biocombustíveis ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse específico e exclusivo do proprietário ou explorador das facilidades;”.

 

Transporte de petróleo: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, VII, é a “movimentação de petróleo, seus derivados, biocombustíveis ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse geral;”.

 

Tratamento ou Processamento de Gás Natural: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, VI, é “conjunto de operações destinadas a permitir o seu transporte, distribuição e utilização;”.

 

União. Este termo representa o nome (apelido) interno do Brasil. Externamente, o Brasil é designado “República Federativa”; internamente, é chamado de União, pois formado pelos estados membros, municípios e o Distrito Federal. É o que diz a CF, “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...”.

            A União é representada pelo governo federal, ou seja, é vista pelos órgãos federais, pela esfera federal de poder, diferenciando-se, assim, das esferas de governo estadual, do DF e municipal.

                        A CF, art. 20, IX, diz que são bens da União: “IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;”. Então, o petróleo, que está no subsolo, pertence à União, ou seja, é gerido e administrado pelo governo federal. Mas, de acordo com a CF e as leis, distribui as receitas do petróleo às outras esferas (estadual e municipal).

 

Unidade flutuante: É expressão sinônima de “plataforma de petróleo”, conforme podemos ver no início da página 62, do livro “O petróleo no mar”, de Maria Augusta Paim, RJ: Renovar, 2011. Nas páginas 173, 208 e 308, a autora usa a expressão “Unidade móvel de exploração”.

            No “Dicionário jurídico do petróleo”, de Antonio Lôbo e Campos et alli, SP, Rideel, 2015, na página100, utiliza-se a expressão “Unidade de produção marítima”, com o seguinte conceitua: “Unidade de produção fixa ou flutuante instalada no mar”.

            Os estudiosos costumam classificar estas Unidades em três tipos: i. Navios-sonda; ii. Semissubmersíveis; e iii. Autoelevatórias, cada uma com função diferente.

            Estas Unidades flutuantes geram acaloradas discussões técnicas, políticas e jurídicas, pois são estruturas gigantescas que transitam em todos os oceanos do mundo, gerando variadas situações. O grande debate é sobre a real natureza jurídica das mesmas, para que se definam todas as questões que as envolvem.

 

Visão geopolítica: Utilizaremos aqui o termo “visão” no sentido de compreensão, entendimento, percepção, discernimento, ou seja, de ver as coisas com “olhos de lince”. “Geopolítica” será aplicada colocando o Estado e a sociedade no epicentro das relações de poder entre os diferentes Estados e suas estratégias e articulações que se desdobram em diferentes períodos e conjunturas.

            Em matéria de petróleo, a visão geopolítica do Brasil é fraca, pois os políticos são pouco competentes e a sociedade é neófita no assunto. Na verdade, isso acontece com relação a todas as riquezas do país.

            Em termos de geopolítica, nossa visão da conjuntura mundial é míope, para não dizer pífia, pois desde o descobrimento, há meio milênio, somos arrestados em nossa fortuna coletiva. Desde lá, os estrangeiros, com melhor visão geopolítica, têm se aproveitado de nossa visão curta de mundo e levado nossas commodities.

            O último exemplo é o caso do petróleo da Bacia do Amapá. Se fôssemos bons em visão geopolítica, trabalharíamos esta riqueza para fazer uma revolução econômica e social em nosso estado e em nosso país.

 

Wind-farms offshore. Em tradução livre, do inglês, esta expressão significa “parques eólicos marítimos”.  Trata-se de estratégia humana para otimizar o espaço em terra firme, já que 71% do espaço do planeta Terra é ocupado por água (mares, rios etc.). Também, tais engenhos humanos, inventados para funcionar no mar, visam diminuir problemas ambientais, transferindo, por exemplo, para os gigantescos oceanos, poluição visual e sonora provocadas em terra firme.

            Os Wind-farms mais famosos são os da Holanda, Dinamarca e Suécia, construídos próximo à costa. Na Obra de Maria Augusta Paim, O petróleo no mar, RJ: Renovar, 2011, pp. 195/6, diz que “O governo do Reino Unido também estuda a implantação de Wind-farms, como forma de diminuir a emissão de dióxido de carbono, em cumprimento de suas metas dentro do ‘Climate Charge Programme’, estabelecido pelo Protocolo de Kioto.”.

            Os Wind-farms offshore são estudados dentro do Direito do Petróleo por diversos motivos: ambientais, transição energética, energias limpas, diminuição de espaços físicos terrestres etc.

 

Xisto. Etimologicamente vem do grego, significando “cindido” (subdividido, permeável). É gênero de “rochas laminadas”.

            Xisto é um tipo de rocha de onde se pode extrair petróleo, pois é de origem sedimentar, formada ao longo de milhões de anos. Composta principalmente por minerais filossilicatos, essas rochas apresentam uma estrutura foliada, ou seja, uma tendência a se dividir em camadas finas. Ver p. 64 do Dicionário Jurídico do Petróleo, de Antônio Lobo e Campos et alii, São Paulo: Editora Ridel, 2015.

            Diz a Lei do Petróleo nº 9.478/1997, art. 61: “A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras é uma sociedade de economia mista vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que tem como objeto a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, bem como quaisquer outras atividades correlatas ou afins, conforme definidas em lei.”.

 

YPF S/A. Esta sigla significa “Yacimientos Petrolíferos Fiscales” – YPF S/A e equivale à Petrobras. É uma empresa estatal petroquímica argentina dedicada à exploração, produção, refino, comercialização de petróleo, gás natural e seus derivados, como combustíveis, biocombustíveis, lubrificantes, fertilizantes, plásticos e outros produtos relacionados à indústria petroquímica, além de atuar na produção de eletricidade. A empresa tem uma composição societária mista, na qual o Estado argentino detém 51% das ações e os 49% restantes estão listados na Bolsa de Valores de Buenos Aires. A YPF S/A é uma das maiores empresas da Argentina e a maior petroleira da região, empregando milhares de pessoas em todo o país.

            Curiosidades: a) A expressão espanhola “Yacimientos” significa “campos ou depósitos ou reservas”; b) A empresa YPF S/A tem filial aqui no Brasil e possui história parecida com a sua congênere brasileira Petrobras; c) A “Petrobras” da Venezuela se chama PDVSA – Petróleo da Venezuela S/A; e d) Na Noruega se chama OilStation, em livre tradução: “Petróleo Estatal”. Fonte: Com informações da Wikipédia.

 

ZEE. Ver Zona Econômica Exclusiva.

 

Zona Econômica Exclusiva – ZEE. Conhecida pela sigla ZEE, a Zona Econômica Exclusiva “Compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.”. In Antônio Lôbo e Campos et alii. Dicionário Jurídico do Petróleo, São Paulo: Editora Rideel, 2015, p. 107.

            O texto da Constituição Federal brasileira cita duas vezes a expressão “Zona Econômica Exclusiva”. No art. 20, V, §1º, diz que a ZEE é bem da União, mas que em face do princípio do Federalismo de Cooperação, é assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural extraído da mesma. No art. 155, §6º, III, letra c, a Constituição concedeu imunidade tributária estadual às plataformas petrolíferas offshore.

            Assim, a ZEE, juntamente com o Mar Territorial e a Plataforma Continental, forma um conjunto complexo de bens públicos da União, pelo qual passa a exploração do petróleo brasileiro.

 

 

 

ABC do Petróleo

  ABC do Petróleo – 2024   AAA . Ver Avaliação Ambiental de Área Sedimentar.   Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombu...