ABC do
Petróleo – 2024
AAA. Ver Avaliação
Ambiental de Área Sedimentar.
Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Criada pela Lei nº
9.478/1997 (Lei do Petróleo), que no art. 7º diz: “Fica instituída a Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves - ANP, entidade integrante
da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial,
como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e
biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Também, diz a lei
que a ANP terá sede e foro no Distrito Federal e escritórios centrais na cidade
do Rio de Janeiro, podendo instalar unidades administrativas regionais. O art.
8º da citada lei diz que “a ANP terá como finalidade promover a regulação, a
contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria
do petróleo, do gás natural, dos biocombustíveis e do hidrogênio, no que lhe
compete conforme a lei, cabendo-lhe”, por exemplo, “implementar, em sua esfera
de atribuições, a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis,
contida na política energética nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei,
com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo...” etc.
ANP. Ver Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Arco Norte do Brasil. Expressão sinônima
referente à “margem equatorial”, parte da Amazônia Azul, no litoral norte do
país, região geográfica marítima que se estende entre os estados do Amapá,
Pará, Maranhão, Piauí, Ceará e Rio Grande do Norte, onde foram descobertas
novas jazidas marítimas (off shore) de petróleo, consideradas como o novo
“pré-sal” do petróleo brasileiro. O “pré-sal” é a denominação dada ao petróleo
descoberto em grandes profundidades do mar da região sudeste do Brasil, que
aumentou enormemente o potencial brasileiro na área petrolífera. Sobre a
exploração deste petróleo no Norte do Brasil, está acontecendo um gigantesco
embate entre órgãos do próprio governo. De um lado, a Petrobras e o Ministério
de Minas e Energia, que vêm positivamente a exploração de tal petróleo, que
trará muitas divisas e variadas possibilidades de investimentos em políticas
públicas e sociais em favor do povo brasileiro. De outro lado, o Ibama e o
Ministério do Meio Ambiente, que vêm sérios riscos de possíveis acidentes
ambientais destruírem a Amazônia.
Avaliação
Ambiental de Área Sedimentar – AAAS. Sigla utilizada no Direito do Petróleo que
significa “Avaliação Ambiental de Área Sedimentar”. Este instrumento componente
do processo de licenciamento ambiental na área do petróleo foi instituído em
2012 e constitui uma importante ferramenta de gestão e planejamento ambiental,
porque parte da premissa de avaliação ambiental estratégica e não apenas um
empreendimento pontual. No caso, a AAAS poderia definir, em toda a região da
Margem Equatorial, áreas consideradas “aptas”, “não aptas” e em “moratória” à
extração do petróleo e gás.
A portaria
interministerial MAE/MME nº 198/2012, que criou a AAAS, expressa em seu art. 27
que, “enquanto não forem realizadas as AAAS, o planejamento da outorga de
blocos exploratórios de petróleo e gás natural será subsidiado por manifestação
conjunta dos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente” (MMA-MME,
2012). Essa determinação foi observada na 11ª rodada de licitação/2013, que
resultou na outorga do bloco FZA-M-59. Saiba mais em CHELALA, Charles et. al. In Direito do Petróleo no Amapá – Vol.
I, Brasília/DF: IBEPOS / Editora Os Semeadores, 2024/25, pgs. 92-94.
Bacia
Sedimentar:
A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art.
6º, IX, é a “depressão da crosta terrestre onde se acumulam rochas sedimentares
que podem ser portadoras de petróleo ou gás, associados ou não;”.
Barril de petróleo: O barril é uma unidade de medida de
volume aplicada geralmente ao petróleo líquido (em geral, ao petróleo cru). Por
razões históricas, a correspondência em litros varia entre cerca de 100 litros
(22 galões imperiais ou 26 galões americanos) a cerca de 200 litros (44 galões
imperiais ou 53 galões americanos), havendo ainda correspondências em que o
barril é igual a 158,987 litros (se for o barril estadunidense) ou a 159,113 litros (se for o barril imperial britânico). Um barril
de petróleo também equivale a 5.614 pés cúbicos de gás natural e 0,22 toneladas
de hulha, uma espécie de carvão.
O
barril é representado pela sigla bbl.
As empresas petrolíferas listadas publicamente nos Estados Unidos geralmente
relatam sua produção usando os múltiplos unitários kbbl ou Mbbl (um
quilobarril, mil barris) ou MMbbl
(um milhão de barris). Fonte: Wikipédia.
Biocombustível: A
definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997, art. 6º, XXIV, é a “substância derivada de biomassa renovável, tal como
biodiesel, etanol e outras substâncias estabelecidas em regulamento da ANP, que
pode ser empregada diretamente ou mediante alterações em motores a combustão
interna ou para outro tipo de geração de energia, podendo substituir parcial ou
totalmente combustíveis de origem fóssil;”.
Biodiesel: A definição técnica,
de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XXV, é
“biocombustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão
interna com ignição por compressão ou, conforme regulamento, para geração de
outro tipo de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis
de origem fóssil.”.
Bioquerosene
de Aviação: A
definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art.
6º, XXXI, é a “substância derivada de biomassa
renovável que pode ser usada em turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos
ou, conforme regulamento, em outro tipo de aplicação que possa substituir
parcial ou totalmente combustível de origem fóssil.”.
Bloco: A
definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art.
6º, XIII, é “parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma
vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas
coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas atividades de
exploração ou produção de petróleo e gás natural;”.
Bloco FZA-M-59.
Fazer.
Cadeia produtiva do petróleo: A definição técnica, de acordo com a Lei
nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XXVII, é o “sistema
de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus
derivados, incluindo a distribuição, a revenda e a estocagem, bem como o seu
consumo.”.
Campo de petróleo ou de gás natural: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997
(Lei do Petróleo), art. 6º, XIV, é “área produtora de petróleo ou gás natural,
a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a
profundidades variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à
produção;”.
Commodities: Etimologicamente, do
inglês “Commodity”, possui o sentido original de “comodidade”. Na linguagem
técnica da Economia, significa “mercadoria”.
É termo que corresponde a produtos básicos globais não industrializados, ou
seja, matérias-primas que não se diferem independentemente de quem as produziu
ou de sua origem, sendo seu preço uniformemente determinado pela oferta e
procura.
Existem vários tipos de commodities:
Agrícola (café, trigo, soja); mineral (ouro, petróleo, ferro);financeira
(dólar, real, bitcoin); ambiental (água, carbono); etc. Então, o petróleo é uma
commodity. Os países ricos, desenvolvidos, não vendem suas commodities. São
ricos porque produzem suas matérias-primas, compram as matérias-primas dos
países pobres, ou em desenvolvimento, agregam valores por meio da
industrialização e vendem tais produtos com bastante valor agregado para o
mundo todo. Ex.: Petróleo in natura tem um preço; petróleo refinado ou os
derivados extraídos do petróleo possui preço infinitamente maior. Fonte: Com
informações da Wikipédia.
Conselho Nacional de Política Energética – CNPE. Foi criado pelo art. 2º da Lei nº
9.478/1997 (Lei do Petróleo), que diz: “Art. 2° Fica criado o Conselho Nacional
de Política Energética - CNPE, vinculado à Presidência da República e presidido
pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, com a atribuição de propor ao
Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a
(...) , por exemplo, promover o aproveitamento racional dos recursos
energéticos do País, em conformidade com os princípios enumerados no capítulo
anterior e com o disposto na legislação aplicável etc.”.
Costa do
Amapá X Foz do Amazonas: O petróleo descoberto
na Margem Equatorial brasileira, ou seja, no litoral oceânico do Brasil, também
conhecido como “Amazônia Azul”, por ser um território aquático do país, está a
mais de 500 – quinhentos quilômetros de distância da Foz do Rio Amazonas (Foz =
final do rio, que começa na República do Peru e desemboca no Oceano Atlântico,
em frente à cidade de Macapá/AP). Mas, por que boa parte da imprensa divulga
que o petróleo está na Foz do Rio Amazonas? Para impressionar as pessoas
desinformadas, para criar na opinião pública a ideia de que se for explorado
petróleo ali e houver algum tipo de acidente, ou vazamento, isso irá destruir o
rio Amazonas e todo o meio ambiente da Amazônia, “pulmão do mundo” e
“patrimônio da humanidade”. Entretanto, o petróleo descoberto na Margem
Equatorial não está na Foz do rio Amazonas. Está na Costa do Amapá, ou seja,
está na região externa do território terrestre brasileiro, na plataforma
continental para dentro do oceano Atlântico, debaixo da faixa submersa em
frente a cinco estados brasileiros: AP, PA, MA, PI, CE e RN. Tal fake news é
propalada pelos interessados pela não exploração de tal petróleo.
Derivados
Básicos:
A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art.
6º, IV, são os “principais derivados de petróleo, referidos no art. 177 da CF,
a serem classificados pela Agência Nacional do Petróleo;”. Diz a CF, art. 177:
“Constituem monopólio da União: I - a
pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros
hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo
nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos
produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos
anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem
assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e
gás natural de qualquer origem; V - a
pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o
comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos
radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser
autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII
do caput do art. 21 desta Constituição Federal.”.
Derivados de Petróleo:
A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art.
6º, III, são os “produtos decorrentes da transformação do petróleo;”.
Descoberta Comercial:
A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art.
6º, XVIII, é a “descoberta de petróleo ou gás natural em condições que, a
preços de mercado, tornem possível o retorno dos investimentos no desenvolvimento
e na produção;”.
Desenvolvimento:
Diz a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XVII, que é o “conjunto de
operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de
um campo de petróleo ou gás;”.
Distribuição: Diz
a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XX, que é “atividade de
comercialização por atacado com a rede varejista ou com grandes consumidores de
combustíveis, lubrificantes, asfaltos e gás liquefeito envasado, exercida por
empresas especializadas, na forma das leis e regulamentos aplicáveis;”.
“Doença holandesa”: Na linguagem do
Direito do Petróleo e da Economia, doença
holandesa, do inglês “Dutch
disease”, refere-se à relação entre a exportação de recursos naturais e
o declínio do setor manufatureiro. A abundância de recursos naturais gera
vantagens comparativas para o país que os possui, levando-o a se especializar
na produção desses bens e a não se industrializar ou mesmo a se
desindustrializar - o que, a longo prazo, inibe o processo de desenvolvimento.
A
expressão "doença holandesa" foi inspirada em eventos dos anos 1960,
quando uma escalada dos preços do gás teve como consequência um aumento
substancial das receitas de exportação da Holanda e a valorização do florim,
moeda da época. A valorização cambial acabou por derrubar as exportações dos
demais produtos holandeses, cujos preços se tornaram menos competitivos
internacionalmente, na década seguinte.
Hoje,
a expressão é mais utilizada no Direito do Petróleo e Gás, mas pode ser
aplicada também em outras áreas da Economia. Fonte: Wikipédia.
Estocagem de Gás Natural:
A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art.
6º, XXIII, é o “armazenamento de gás natural em reservatórios próprios,
formações naturais ou artificiais.”.
Etanol: A definição técnica, de acordo com a Lei
nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XXX, é o “biocombustível
líquido derivado de biomassa renovável, que tem como principal componente o
álcool etílico, que pode ser utilizado, diretamente ou mediante alterações, em
motores a combustão interna com ignição por centelha, em outras formas de
geração de energia ou em indústria petroquímica, podendo ser obtido por rotas
tecnológicas distintas, conforme especificado em regulamento;”.
Exploração. Ver Pesquisa e
Prospecção.
Exploração Onshore (em
terra) e Offshore (no mar): Exploração de petróleo significa extração, retirada do
petróleo das profundezas onde se encontra. Existem dois tipos de exploração de
petróleo: “Onshore” (em terra) e “Offshore” (no mar). A exploração “Onshore” é
uma expressão utilizada mundialmente para se referir às atividades de
exploração, desenvolvimento e produção de petróleo realizadas em terra firme. A
Exploração “Offshore” expressa mundialmente que tais atividades de exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo são realizadas no mar. Fonte: Campos,
Antônio Lôbo e et al., Dicionário
jurídico do petróleo, São Paulo: Rideel, 2015.
Desta
forma, o petróleo encontrado no município de Oiapoque, na Costa do Estado do
Amapá, região componente da Margem Equatorial brasileira, é classificado como
“Offshore”, pois sua futura exploração se dará em alto mar. Esta modalidade de
exploração petrolífera é mais complexa, mais cara e exige maiores cuidados em
todos os sentidos.
Fundo Soberano. Ver Fundo Social.
Fundo Social. É o nome jurídico dado pelo direito brasileiro ao “Fundo
Soberano” inicialmente inventado pela Noruega, que está sendo imitado mundo
afora.
No
Brasil, tal fundo foi criado pela Lei Federal nº 12.351/2010, que “dispõe sobre
a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros
hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do
pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua
estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei no
9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.”.
A
lei trata de todos estes assuntos, mas o principal tema é o Fundo (Soberano)
Social, que consta nos 13 (treze) artigos do Capítulo VII – Do Fundo Social –
FS (Arts. 47-60), composto de quatro seções: Seção I- Da Definição e Objetivos do Fundo Social (Arts. 47-48); Seção II- Dos Recursos do Fundo Social (Art. 49); Seção III- Da Política de Investimentos do Fundo Social (Arts.
50-57); e Seção IV- Da Gestão do Fundo Social (Arts. 58-60).
Recomendamos a todos a leitura desta lei.
Foz do
Amazonas X Costa do Amapá: O petróleo descoberto
na Margem Equatorial brasileira, ou seja, no litoral oceânico do Brasil, também
conhecido como “Amazônia Azul”, por ser um território aquático do país, está a
mais de 500 – quinhentos quilômetros de distância da Foz do Rio Amazonas (Foz =
final do rio, que começa na República do Peru e desemboca no Oceano Atlântico,
em frente à cidade de Macapá/AP). Mas, por que boa parte da imprensa divulga
que o petróleo está na Foz do Rio Amazonas? Para impressionar as pessoas
desinformadas, para criar na opinião pública a ideia de que se for explorado
petróleo ali e houver algum tipo de acidente, ou vazamento, isso irá destruir o
rio Amazonas e todo o meio ambiente da Amazônia, “pulmão do mundo” e
“patrimônio da humanidade”. Entretanto, o petróleo descoberto na Margem
Equatorial não está na Foz do rio Amazonas. Está na Costa do Amapá, ou seja,
está na região externa do território terrestre brasileiro, na plataforma
continental para dentro do oceano Atlântico, debaixo da faixa submersa em
frente a cinco estados brasileiros: AP, PA, MA, PI, CE e RN. Tal fake news é
propalada pelos interessados pela não exploração de tal petróleo.
Gás. Ver Gás natural.
Gás Natural: A definição técnica,
de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, II, é “todo
hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas
normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos,
incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros;”.
Geografia. Ver
Geopolítica do petróleo.
Geopolítica do petróleo: O petróleo encontrado em Oiapoque/AP, na
Margem Equatorial do litoral Norte do país, na Amazônia Azul (marítima)
brasileira, possui uma importância geopolítica gigantesca, pois, além da
previsão de bilhões de barris existentes na referida reserva, a localização das
jazidas é uma das melhores entre os continentes americano, europeu e africano.
Por si só, já são reservas altamente estratégicas para o Brasil.
Dentre as gigantes da América Latina
- PDVSA, da Venezuela; YPF, da Argentina; e PEMEX, do México – a Petrobras do
Brasil é mais beneficiada com a descoberta das novas reservas petrolíferas
amapaenses.
O petróleo do Amapá abriu novas
fronteiras de exploração de petróleo e gás na esfera marítima do offshore. Mas,
precisamos ficar atentos quanto à questão da maldição dos recursos naturais que
atinge os países detentores de vastas reservas petrolíferas, pois apresentam
diferentes formas de enfrentamento da doença holandesa e redução da dependência
desta renda. Precisamos discutir mais este assunto no Amapá.
Hidrocarboneto: É gênero. O petróleo é uma espécie de hidrocarboneto.
De acordo com Ricardo Marinho, os hidrocarbonetos são
“compostos orgânicos formados por carbono e hidrogênio. De acordo com sua
estrutura, são classificados em saturados, insaturados e aromáticos. Os
saturados, também denominados de ‘alcanos’ ou ‘parafinas’, são aqueles cujos
átomos de carbono são unidos somente por ligações simples e ao maior número
possível de átomos de hidrogênio, constituindo cadeias lineares ramificadas ou
cíclicas, interligadas ou não. Em
um processo literalmente natural, os hidrocarbonetos são gerados pela
decomposição de micro-organismos, algas e sedimentos pouco permeáveis em
ambientes apropriados quanto às condições termoquímicas. Depois de gerados, os
hidrocarbonetos migram em direção à superfície, ficando, algumas vezes,
aprisionados em armadilhas geológicas, onde se acumulam formando os
reservatórios. Por sua ocorrência no subsolo, na maioria das vezes em grandes
profundidades, a localização destes reservatórios é dificultada e depende de
estudos de longa duração das bacias sedimentares. Fonte: Marinho, Ricardo.
Petronorte: a energia do mundo, Recife/PE, p. 29/30.
Índice de Desenvolvimento Humano – IDH X
Petróleo:
Este índice é uma das ferramentas mais famosas do mundo para medir o nível da
qualidade de vida humana de uma região. Esta técnica destaca três temas:
educação, saúde e renda. De acordo
com os criadores (Mahbub Ul Haq e Amartya Sem), tais variáveis servem para a
comparação da situação dos seres humanos em quase todas as nações do planeta
Terra. Em 1990, a ONU, por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(PNUD), utilizou esta técnica pela primeira vez, para, a partir de então, ter
um mapa global periódico da realidade de vida das pessoas em todo o globo.
Até
2022, o Brasil estava na posição 84 na lista mundial, com pontuação de 0,766.
Apesar disso, o país continua um pouco acima da média mundial, de 0,739. O
estado do Amapá tem IDH de 0,708 (12º
do Brasil). Oiapoque está sem medição atual. O último é de 2010 – IDH 0,658. Em
2000 era de 0,537 e em 1991 de 0,388. Qual a projeção? Com o petróleo, o IDH
deve melhorar significativamente. Fonte:
IBGE/Agência Brasil/Uol
Indústria
de Biocombustível: A
definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art.
6º, XXVIII, é o “conjunto de atividades econômicas
relacionadas com produção, importação, exportação, transferência, transporte,
armazenagem, comercialização, distribuição, avaliação de conformidade e
certificação de qualidade de biocombustíveis;”.
Indústria do Petróleo:
A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art.
6º, XIX, é “conjunto de atividades econômicas relacionadas com a exploração,
desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte, importação e
exportação de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus
derivados;”.
Indústria
Petroquímica de Primeira e Segunda Geração: A definição técnica, de
acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XXVI, é o “conjunto de indústrias que fornecem produtos petroquímicos
básicos, a exemplo do eteno, do propeno e de resinas termoplásticas.”.
Interpretação
geológica.
Análise do subsolo sobre petróleo feita por meio de poços estratigráficos.
Janary Gentil Nunes. O Amapá já presidiu a
Petrobrás. Janary Gentil Nunes foi escritor, militar e político
brasileiro, filho
de Joaquim Ascendino Monteiro Nunes e de Laurinda Gentil Monteiro Nunes. Nasceu no Estado do Pará, município de Alenquer, em 01.06.1912 e faleceu
no Rio de Janeiro em 15.10.1984.
Carreira
poítica e diplomática. Por indicação do Presidente da República Getúlio Vargas,
Janary Nunes foi escolhido o 1º governador do então Território Federal do
Amapá, no período de 1944-1955. Logo em seguida, por indicação do Presidente da
República Juscelino Kubtschek, foi nomeado o 3º Presidente da história da
Petrobrás, no período de 03.02.1956 a 09.12.1958. Logo em seguida, ainda em 1958, foi nomeado
embaixador do Brasil na Turquia. Depois, elegeu-se duas vezes deputado federal
pelo ex-Território do Amapá de 1963-1971.
Janary do Amapá e o petróleo. Além de
ter exercido o cargo máximo de presidente da Petrobrás, por três anos, Janary
Nunes escreveu três livros,
dentre eles, a Obra intitulada “Defesa dos programas da Petrobrás”, publicada
em 1956. Mas, talvez, Janary morreu sem saber que existia petróleo no Amapá.
Jazida: A definição técnica,
de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XI, é
“reservatório ou depósito já identificado e possível de ser posto em
produção;”.
Joint ventures:
Esta expressão designa uma parceria comercial entre duas ou mais empresas, que
tem como objetivo a realização de um projeto específico (contractual joint
venture) ou a criação de uma nova empresa (equity joint venture). Tradução: Do
inglês: "aventura em conjunto".
No
âmbito do direito do petróleo, a joint venture é uma espécie de associação
voluntária de empresas, visando estratégia empresarial, ou seja, é a aliança de
várias unidades empresariais inter-relacionadas, visando baixar custos
(eficiência) e ampliar competitividade (lucratividade) no comércio global da
produção do petróleo.
Esta
locução jurídica inglesa não aparece no texto da Constituição Federal
brasileira e nem no conteúdo da Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), pois é um
termo do Direito Comercial Internacional.
A
figura da joint venture é fruto das exigências da nova ordem econômica mundial.
No Brasil, a figura jurídica mais próxima da joint venture é o consórcio.
Fonte: RIBEIRO, Marilda Rosado de Sá. Direito do Petróleo, 3ª Ed. Rio de
Janeiro: Renovar, 2014, p. 43-47.
Justiça
Intergeracional:
Esta expressão poderá ser utilizada como sinônima de “solidariedade”. Na
verdade, é
um princípio de direito a ser utilizado na área da exploração dos recursos
naturais não renováveis (petróleo, minérios etc.), o qual, de regra, determina
que as gerações presentes têm o dever de (man)ter responsabilidades com as
gerações futuras.
Os
recursos naturais não renováveis são conhecidos como produtos de “uma única
safra”, ou seja, são esgotáveis com o tempo. Assim, toda riqueza gerada pelos
mesmos deve ser legalmente gerida, estrategicamente bem investida, e parte
poupada para o futuro, de forma a beneficiar a geração presente e as sucessivas
que serão privadas de usufruírem de tais bens. Essa é a ideia central dos
jusintergeracionalistas.
Na
obra “Pensar a justiça entre as gerações” (Coimbra: Almedina, 2015), o autor
Axel Gosseries diz que o termo “intergeracional” possui diversas acepções,
destacando que pode designar iniciativas que pretendem lutar contra a
segregação das idades e que pode ter o sentido de análise das desigualdades
intra-geracionais reproduzidas de uma geração para a outra (págs. 29/30).
Key
Personnel.
Expressão inglesa que no português significa “pessoal-chave” (gerentes,
engenheiros, contadores, práticos, advogados, TIs etc.), no sentido de
especialistas, “experts” em determinado assunto. A área do petróleo exige
expertise específica.
“Pessoal-chave/Key personnel” é uma expressão técnica do mundo corporativo que designa o conjunto daquelas pessoas essenciais para a realização do trabalho de um projeto, normalmente aqueles responsáveis pela concepção, condução e relatório da pesquisa. O “pessoal-chave” inclui: PIs, Co-PIs (investidores) e uma terceira categoria conhecida como “pessoas-chave” (Key persons).
A
indústria do petróleo é altamente desenvolvida em tecnologia e em
especialidades. Tanto a exploração e produção onshore (terrestre) como offshore
(marítima) exigem a atuação de profissionais extremamente qualificados. Quando
as pessoas daquela região petrolífera não sabem do assunto, são substituidas
por especialistas trazidos de outros lugares.
Lavra: A
definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art.
6º, XVI, é o “conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás
natural de uma jazida e de preparo para sua movimentação;”.
Lei do petróleo.
É o nome popular da Lei Federal nº 9.478, de 06.08.1997. Ela “Dispõe sobre a
política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo,
institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do
Petróleo e dá outras providências.”.
Lei do
Petróleo
– Lei Federal nº 9.478/1997, que “Dispõe
sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do
petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência
Nacional do Petróleo e dá outras providências.”. Esta lei é apelidada e
conhecida popularmente como “Lei do Petróleo”, pois regulamenta os disposições
constitucionais que tratam deste recurso natural não renovável (CF, arts. 20,
176, 177, EC nº 9/1995 etc.).
Esta
lei é a principal do Direito do Petróleo brasileiro; é a norma matriz do marco
regulatório do petróleo nacional. A partir dela, modificou-se a atuação do
Brasil na dinâmica da exploração das atividades vinculadas à indústria do
petróleo e gás natural, permitindo que empresas privadas também atuassem nesse
setor anteriormente monopolizado.
Como
foi descoberto petróleo no estado do Amapá, todas as autoridades executivas,
legislativas, judiciárias e em geral, mais o povo, devem lê-la, toda, o quanto
antes.
Margem
Equatorial:
A expressão “Margem Equatorial” é um apelido dado à região do litoral
brasileiro, dentro da Amazônia Azul (marítima), que se estende do Amapá ao Rio
Grande do Norte, abrangendo mais de 2.200 km. É composta por cinco bacias
sedimentares: 1. Bacia da Foz do Amazonas; 2. Bacia do Pará-Maranhão; 3. Bacia
de Barreirinhas; 4. Bacia do Ceará; e
Bacia Potiguar.
A
Margem Equatorial é considerada a nova fronteira energética do Brasil, com um
grande potencial de petróleo. A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) estima que a região tenha cerca de 30 bilhões de barris
de óleo equivalente, sendo 12 bilhões na região do município de
Oiapoque/AP.
A
Petrobras tem investido na exploração da Margem Equatorial, com planos de
perfurar 16 poços nos próximos cinco anos. A produção na região pode contribuir
para o equilíbrio e a segurança energética, impulsionar o desenvolvimento
regional e nacional e criar cerca de mais de trezentos mil empregos.
No
entanto, a exploração da Margem Equatorial tem sido criticada por
ambientalistas, que se preocupam com possíveis danos ambientais. Fonte: IA.
Margem
Equatorial.
Inicialmente, é o “apelido geográfico” do litoral norte do Brasil, por ficar
próximo à “linha do Equador”, que divide o planeta Terra em Norte e Sul. O país possui um litoral com 7.367 km (podendo chegar a 9.200 km, com os contornos), banhado a leste pelo oceano
Atlântico.
Esta margem equatorial está inserida na Amazônia Azul ou território marítimo
brasileiro, zona econômica exclusiva do Brasil, com 3,6 milhões/Km2,
equivalente à superfície da floresta Amazônica.
“A
margem equatorial brasileira é uma região geográfica que se estende da foz do
rio Oiapoque, [localizado no Estado do Amapá] ao litoral norte do [estado do]
Rio Grande do Norte, abrangendo as bacias hidrográficas da foz do rio Amazonas,
Pará-Maranhão, barreirinhas, Ceará e Bacia Potiguar. A região, apesar da
relativa carência de conhecimento geológico, é considerada uma fronteira com
reservas significativas de combustíveis fósseis, tornando-se foco de projetos
da Petrobras para exploração em múltiplos pontos ao longo da margem
equatorial.”. Com informações da Wikipédia.
Navio-sonda: Existem diversos
modelos de plataformas petrolíferas espalhadas pelo mundo, as quais recebem
diversas classificações e apelidos. “Navio-sonda” é o apelido de uma das
plataformas classificadas como “marítimas móveis flutuantes”, pois não possuem
vínculos verticais com o fundo do mar; são de livre movimento.
No livro de Maria Augusta Paim diz que Navio-sonda “é uma plataforma móvel com casco de navio construída especialmente com a finalidade de perfuração, ou obtida através de conversão de um navio, usada para perfuração de petróleo e gás de águas profundas de até 4.000 metros (Whitehead, Herry, cit., p. 91). As principais características físicas do navio-sonda são: autopropulsão, aparência convencional de navio, e a presença de torre de perfuração montada em uma abertura no casco do centro do navio chamada de ‘moon pool’.”. Fonte: Paim, Maria Augusta. O petróleo no mar: o regime das plataformas marítimas petrolíferas no direito internacional, Rio de Janeiro: Renovar, 2011, p. 45. Será esta o 1º
modelo a ser
utilizada em Oiapoque/AP.
Off shore. São duas expressões
técnicas inglesas das mais utilizadas internacionalmente no ramo corporativo do
petróleo.
Traduzindo
para o português, “On shore” significa ‘em terra” e “Off shore” significa “no
mar”. A locução “On shore” é utilizada para indicar atividades de exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo em terra firme. De outro giro, “Off
shore” expressa que tais atividades de exploração, desenvolvimento e produção
de petróleo são realizadas no mar. Fonte: Campos, Antônio Lôbo e et al., Dicionário jurídico do petróleo, São
Paulo: Rideel, 2015.
O
petróleo encontrado no município de Oiapoque, na Costa do Estado do Amapá,
região componente da Margem Equatorial brasileira, é classificado como “Off
shore”, pois sua futura exploração se dará em alto mar. Esta modalidade de exploração
exige, p. ex., a utilização de “Navios-sonda” e é mais complexa, mais cara e
requer maiores cuidados na esfera jurídica, ambiental e técnica.
On shore. Ver Off shore.
Participações
governamentais.
Expressão genérica citada no art. 45 da Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) e
no livro “Comentários à Lei do Petróleo”, autora Maria D’Assunção Costa
Menezello (São Paulo: Atlas, 2000, p. 138 ss). Diz o citado Art. 45: “O
contrato de concessão disporá sobre as seguintes participações governamentais,
previstas no edital de licitação: I- bônus de assinatura; II- royalties; III- participação
especial; IV- pagamento pela ocupação ou retenção de
área.”.
“As
participações governamentais são encargos que o concessionário deve pagar em
virtude da exploração e da produção de petróleo” (Op. cit.). Os critérios de
cálculo e de cobrança são definidos por decreto federal. Vários fatores podem
influenciar no regime das participações governamentais. Não há paz doutrinária
e nem jurisprudencial sobre a natureza jurídica desta cobrança.
Os
quatro itens listados no art. 45 referem-se a encargos financeiros devidos
pelos concessionários ao Poder Público, os quais serão analisados
individualmente em outras oportunidades. Os itens II e IV são obrigatórios; os
demais dependem do sucesso da exploração e produção do petróleo ali extraído.
Pesquisa: A
definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art.
6º, XV, é o “conjunto de operações ou atividades destinadas a avaliar áreas,
objetivando a descoberta e a identificação de jazidas de petróleo ou gás
natural;”.
Petróleo: A
definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art.
6º, I, é “todo e qualquer hidrocarboneto líquido em seu estado natural, a
exemplo do óleo cru e condensado;”.
Produção. Ver
Lavra.
Produção de Biocombustível: A definição técnica, de acordo com a Lei
nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, XXIX, é o “conjunto
de operações industriais para a transformação de biomassa renovável, de origem
vegetal ou animal, em combustível;”.
Prospecção. Ver
Pesquisa e Exploração.
Prospecto: A
definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art.
6º, XII, é a “feição geológica mapeada como resultado de estudos geofísicos e
de interpretação geológica, que justificam a perfuração de poços exploratórios
para a localização de petróleo ou gás natural;”.
Questões
jurídicas.
De acordo com Maria Augusta Paim, no livro “O petróleo no mar”, RJ: Renovar,
2011, p. 305 ss, devido a extrema importância internacional do tema, são
diversas as questões jurídicas relacionadas às atividades de exploração e
produção de petróleo e gás no mundo inteiro.
Diz
Maria Paim: “O avanço tecnológico permitiu a expansão da indústria petrolífera,
de maneira que um número cada vez maior de plataformas, seus cabos e dutos,
navios aliviadores e helicópteros disputam pelo aproveitamento de petróleo e
gás... É um cenário propício para o surgimento de diversas questões
juridicamente relevantes, demandando soluções...”.
No
Brasil, mormente no que tange às reservas de petróleo localizadas no Estado do
Amapá, na região marítima do município de Oiapoque, as questões jurídicas se
tornaram no “nó górdio” da questão, ou seja, o embate jurídico entre o
Ministério do Meio Ambiente e o Ibama contra o Ministério das Minas e Energia e
a Petrobras, precisa ser superado para que a exploração e a produção do
referido petróleo se viabilize.
Refinação: A definição técnica,
de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, V, é “conjunto de
processos destinados a transformar o petróleo em derivados de petróleo;”.
Refino. Ver Refinação.
Reservatório ou depósito de petróleo: A definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997
(Lei do Petróleo), art. 6º, X, é “configuração geológica dotada de propriedades
específicas, armazenadora de petróleo ou gás, associados ou não;”.
Revenda: A
definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art.
6º, XXI, é a “atividade de venda a varejo de combustíveis, lubrificantes e gás
liquefeito envasado, exercida por postos de serviços ou revendedores, na forma
das leis e regulamentos aplicáveis;”.
Royalties: A
definição técnica, de acordo com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), Art.
47: “Os royalties serão
pagos mensalmente, em moeda nacional, a partir da data de início da produção
comercial de cada campo, em montante correspondente a dez por cento da produção
de petróleo ou gás natural.”. Além dos royalties, o petróleo gera diversas
outras receitas previstas nos arts. 45 a 55 da referida lei.
Royalties. Etimologicamente,
“royalty”, do inglês (Royal), significa aquilo “que pertence ao Rei"; e,
no meu entender, possui proximidade de sentido com a palavra cristã “dízimo”.
Embora muitos firmem que a natureza jurídica dos royalties seja de compensação
financeira, não há paz neste sentido, por ter a palavra forte ideia de
“retribuição de privilégio”.
Esta
expressão é citada no art. 47 da Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) e no livro
“Comentários à Lei do Petróleo”, autora Maria D’Assunção Costa Menezello (São
Paulo: Atlas, 2000, p. 140 ss). Diz o citado Art. 47: “Os royalties serão
pagos mensalmente, em moeda nacional, a partir da data de início da produção
comercial de cada campo, em montante correspondente a dez por cento da produção
de petróleo ou gás natural”.
Assim,
o royalty é uma espécie de participação governamental (Lei nº 9.478/1997, art.
45, II) e obrigatória (art. 45, §1º) referente à produção do petróleo. Há
outras espécies de participações governamentais e de compensações financeiras,
pois o petróleo é rodeado de encargos, por ser a mercadoria mais importante e
mais lucrativa da face da Terra.
“Safra
única”.
Expressão utilizada para definir um dos princípios jurídicos específicos do
Direito Minerário. O princípio da “safra única” ou da “escassez mineral”
ilustra o fato de que a E&P do petróleo “só dá uma safra” ou em relação aos
recursos naturais não renováveis de modo geral, afirma-se que o “minério não dá duas safras”. Assim,
evidente que se pode ter, por exemplo, várias safras de milho, de soja, de arroz, de açaí, de cupuaçu,
mas o mesmo não se pode afirmar quanto ao petróleo e aos minérios em geral.
Esta
realidade impõe à gestão pública a eficiência máxima no aproveitamento da
riqueza, devendo esta ser utilizada da melhor forma possível.
Destarte,
a mineração deve ser considerada como uma atividade de utilidade pública e como
tal deve ser reconhecida, pois é inimaginável a vida sem minerais, metais e
compostos metálicos, essenciais para a vida das plantas, dos animais e dos
seres humanos. O combate à fome depende da agricultura e esta do dos
fertilizantes. Também dependem de produtos minerais a habitação, o saneamento
básico, as obras de infraestrutura viária, os meios de transporte e
comunicação.
Trabalhadores
do petróleo.
Esta categoria de trabalhadores possui regime especial de trabalho, pois, as
plataformas de petróleo, por exemplo, possuem natureza jurídica especial
híbrida (navio/estrutura). Assim, tanto a legislação nacional, como a
internacional, distingue os trabalhadores em terra firme dos que trabalham no
mar, concedendo a estes “certos benefícios sociais em razão das condições
especiais de trabalho que estão submetidos, por enfrentarem os perigos do
mar.”. Cf. Trabalhadores marítimos in PAIM,
Maria Augusta. O petróleo no mar. RJ: Renovar, 2011, p. 349-350, 388.
E
mais, não se pode confundir trabalhadores do petróleo com trabalhadores
marítimos. Em minha opinião, poderíamos adjetivar os trabalhadores do petróleo,
mormente do offshore de: “plataformeiros”, ou “petrolários”, ou “trabalhadores
em atividades petrolíferas”, ou “petrobreiros”, ou “oleoperários” etc.
Por
fim, os trabalhadores do petróleo em terra e do mar possuem regimes
trabalhistas diferentes, baseados na CLT, na Lei 8.112/1990 e em normas internacionais.
Transferência de petróleo: A definição técnica, de acordo com a Lei
nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, VIII, é “movimentação
de petróleo, seus derivados, biocombustíveis ou gás natural em meio ou percurso
considerado de interesse específico e exclusivo do proprietário ou explorador
das facilidades;”.
Transporte de petróleo: A definição técnica, de acordo com a Lei
nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, VII, é a “movimentação
de petróleo, seus derivados, biocombustíveis ou gás natural em meio ou percurso
considerado de interesse geral;”.
Tratamento ou Processamento de Gás Natural: A definição técnica, de acordo com a
Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), art. 6º, VI, é “conjunto de operações
destinadas a permitir o seu transporte, distribuição e utilização;”.
União.
Este termo representa o nome (apelido) interno do Brasil. Externamente, o
Brasil é designado “República Federativa”; internamente, é chamado de União,
pois formado pelos estados membros, municípios e o Distrito Federal. É o que
diz a CF, “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito...”.
A União é representada pelo governo
federal, ou seja, é vista pelos órgãos federais, pela esfera federal de poder,
diferenciando-se, assim, das esferas de governo estadual, do DF e municipal.
A
CF, art. 20, IX, diz que são bens da União: “IX - os recursos minerais,
inclusive os do subsolo;”. Então, o petróleo, que está no subsolo, pertence à
União, ou seja, é gerido e administrado pelo governo federal. Mas, de acordo
com a CF e as leis, distribui as receitas do petróleo às outras esferas
(estadual e municipal).
Unidade
flutuante:
É expressão sinônima de “plataforma de petróleo”, conforme podemos ver no
início da página 62, do livro “O petróleo no mar”, de Maria Augusta Paim, RJ:
Renovar, 2011. Nas páginas 173, 208 e 308, a autora usa a expressão “Unidade
móvel de exploração”.
No
“Dicionário jurídico do petróleo”, de Antonio Lôbo e Campos et alli, SP,
Rideel, 2015, na página100, utiliza-se a expressão “Unidade de produção
marítima”, com o seguinte conceitua: “Unidade de produção fixa ou flutuante
instalada no mar”.
Os
estudiosos costumam classificar estas Unidades em três tipos: i. Navios-sonda;
ii. Semissubmersíveis; e iii. Autoelevatórias, cada uma com função diferente.
Estas
Unidades flutuantes geram acaloradas discussões técnicas, políticas e
jurídicas, pois são estruturas gigantescas que transitam em todos os oceanos do
mundo, gerando variadas situações. O grande debate é sobre a real natureza
jurídica das mesmas, para que se definam todas as questões que as envolvem.
Visão
geopolítica:
Utilizaremos aqui o termo “visão” no sentido de compreensão, entendimento,
percepção, discernimento, ou seja, de ver as coisas com “olhos de lince”.
“Geopolítica” será aplicada colocando o
Estado e a sociedade no epicentro das relações de poder entre os diferentes
Estados e suas estratégias e articulações que se desdobram em diferentes
períodos e conjunturas.
Em
matéria de petróleo, a visão geopolítica do Brasil é fraca, pois os políticos
são pouco competentes e a sociedade é neófita no assunto. Na verdade, isso
acontece com relação a todas as riquezas do país.
Em
termos de geopolítica, nossa visão da conjuntura mundial é míope, para não
dizer pífia, pois desde o descobrimento, há meio milênio, somos arrestados em
nossa fortuna coletiva. Desde lá, os estrangeiros, com melhor visão
geopolítica, têm se aproveitado de nossa visão curta de mundo e levado nossas
commodities.
O
último exemplo é o caso do petróleo da Bacia do Amapá. Se fôssemos bons em
visão geopolítica, trabalharíamos esta riqueza para fazer uma revolução
econômica e social em nosso estado e em nosso país.
Wind-farms
offshore.
Em tradução livre, do inglês, esta expressão significa “parques eólicos
marítimos”. Trata-se de estratégia humana para otimizar o espaço em terra firme,
já que 71% do espaço do planeta Terra é ocupado por água (mares, rios etc.).
Também, tais engenhos humanos, inventados para funcionar no mar, visam diminuir
problemas ambientais, transferindo, por exemplo, para os gigantescos oceanos,
poluição visual e sonora provocadas em terra firme.
Os
Wind-farms mais famosos são os da Holanda, Dinamarca e Suécia, construídos
próximo à costa. Na Obra de Maria Augusta Paim, O petróleo no mar, RJ: Renovar,
2011, pp. 195/6, diz que “O governo do Reino Unido também estuda a implantação
de Wind-farms, como forma de diminuir a emissão de dióxido de carbono, em
cumprimento de suas metas dentro do ‘Climate Charge Programme’, estabelecido
pelo Protocolo de Kioto.”.
Os
Wind-farms offshore são estudados dentro do Direito do Petróleo por diversos
motivos: ambientais, transição energética, energias limpas, diminuição de
espaços físicos terrestres etc.
Xisto. Etimologicamente vem
do grego, significando “cindido” (subdividido, permeável). É gênero de “rochas
laminadas”.
Xisto
é um tipo de rocha de onde se pode extrair petróleo, pois é de origem
sedimentar, formada ao longo de milhões de anos. Composta principalmente por
minerais filossilicatos, essas rochas apresentam uma estrutura foliada, ou
seja, uma tendência a se dividir em camadas finas. Ver p. 64 do Dicionário
Jurídico do Petróleo, de Antônio Lobo e Campos et alii, São Paulo: Editora
Ridel, 2015.
Diz a Lei do Petróleo nº 9.478/1997,
art. 61: “A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras é uma sociedade de economia
mista vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que tem como objeto a
pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de
petróleo proveniente de poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados,
de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, bem como quaisquer outras
atividades correlatas ou afins, conforme definidas em lei.”.
YPF S/A. Esta sigla significa
“Yacimientos Petrolíferos Fiscales” –
YPF S/A e equivale à Petrobras. É uma empresa estatal petroquímica
argentina dedicada à exploração, produção, refino, comercialização de petróleo,
gás natural e seus derivados, como combustíveis, biocombustíveis,
lubrificantes, fertilizantes, plásticos e outros produtos relacionados à
indústria petroquímica, além de atuar na produção de eletricidade. A empresa
tem uma composição societária mista, na qual o Estado argentino detém 51% das
ações e os 49% restantes estão listados na Bolsa de Valores de Buenos Aires. A
YPF S/A é uma das maiores empresas da Argentina e a maior petroleira da região,
empregando milhares de pessoas em todo o país.
Curiosidades:
a) A expressão espanhola “Yacimientos” significa “campos ou depósitos ou
reservas”; b) A empresa YPF S/A tem filial aqui no Brasil e possui história
parecida com a sua congênere brasileira Petrobras; c) A “Petrobras” da
Venezuela se chama PDVSA – Petróleo da Venezuela S/A; e d) Na Noruega se chama
OilStation, em livre tradução: “Petróleo Estatal”. Fonte: Com informações da
Wikipédia.
ZEE. Ver Zona Econômica
Exclusiva.
Zona
Econômica Exclusiva – ZEE. Conhecida pela sigla ZEE, a Zona Econômica Exclusiva
“Compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas,
contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar
territorial.”. In Antônio Lôbo e Campos et alii. Dicionário Jurídico do
Petróleo, São Paulo: Editora Rideel, 2015, p. 107.
O
texto da Constituição Federal brasileira cita duas vezes a expressão “Zona
Econômica Exclusiva”. No art. 20, V, §1º, diz que a ZEE é bem da União, mas que
em face do princípio do Federalismo de Cooperação, é assegurada, nos termos da
lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação
no resultado da exploração de petróleo ou gás natural extraído da mesma. No
art. 155, §6º, III, letra c, a Constituição concedeu imunidade tributária
estadual às plataformas petrolíferas offshore.
Assim,
a ZEE, juntamente com o Mar Territorial e a Plataforma Continental, forma um
conjunto complexo de bens públicos da União, pelo qual passa a exploração do
petróleo brasileiro.